Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS
Elaborada pela Confederação Nacional de Município (CNM), foi protocolada nesta quarta-feira, 16 de agosto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2023, que modifica as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos para garantir equilíbrio financeiro e atuarial e a sustentabilidade fiscal dos Municípios. O texto foi protocolado pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A CNM iniciou a coleta de assinaturas durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março deste ano, e atingiu as 171 necessárias durante a Mobilização Municipalista, que reuniu mais de mil gestores em Brasília nesta semana.
Durante o evento, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou aos participantes que “grande parte dos problemas enfrentados hoje pelos prefeitos é causado pela previdência social”. Ele falou sobre os desafios relativos à previdência e apontou que a proposta pode amenizar significativamente a crise enfrentada pelos Municípios. Apenas 32% dos Municípios conseguiram fazer suas reformas. “Se a gente consegue aprovar essa proposta e aplicar as mesmas regras da reforma feita pela União aos Entes municipais, os Municípios reduziriam em média 50% do déficit com a previdência”, afirmou.
A reivindicação foi tratada com os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG) durante a mobilização. “A reforma da previdência, implantada na União, deve ser estendida aos Municípios também porque não pode existir Federação sem a possibilitar dos Municípios adotarem a reforma", alertou Ziulkoski.
A PEC inclui o artigo 40-A e aplica as mesmas regras de benefícios válidos para a União aos RPPS. O texto também determina que “fica autorizada a instituição de novos regimes próprios de previdência social municipais, desde que o respectivo Município comprove ao Ministério da Previdência que o regime terá equilíbrio financeiro e atuarial”. Segundo o texto da PEC, a exceção será apenas para os Municípios que instituírem regras de maior impacto sobre o equilíbrio financeiro e atuarial, por lei orgânica, lei complementar ou lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo.
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: SISTEMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO VTN ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS
Saiba mais ... -
TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP
Saiba mais ... -
TCESP - TCE APRESENTA SISTEMA DE AUDITORIA PARA CAPTAR DADOS DO TERCEIRO SETOR NO DIA 2
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM O COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA ENCERRA NA TERÇA-FEIRA (30)
Saiba mais ... -
AUDESP - ENVIO DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PUBLICADOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS USARÁ ROBÔ PARA ENCONTRAR IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NOS CONVÊNIOS DO ITR
Saiba mais ... -
STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ...