Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)

Os gestores municipais que ainda não fizeram a prestação de contas da Lei Aldir Blanc devem enviar o relatório de gestão final até a próxima segunda-feira, 31 de julho. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre o final do prazo, pois o não envio dos dados causará responsabilização e a possibilidade de devolução dos recursos aos cofres federais.

A data final para envio das informações foi divulgada pelo artigo 14-E, inciso II, da Lei 14.017/2020, que liberou os recursos de forma emergencial para socorrer o setor cultural, afetado pelas medidas de combate à pandemia da Covid-19. Segundo lembra a área de Cultura da CNM, as ações aptas a receberem o dinheiro foram definidas pelo artigo 2º, incisos II e III da legislação.

Uma vez que a efetiva execução das ações já foram realizadas, a prestação de contas deve ser feita pelo relatório, encaminhado por meio da Plataforma TransfereGov. O uso do sistema para envio das informações consta no artigo 16 do Decreto 10.464/2020, que regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural. 

O Município que tenha valores remanescentes da Lei Aldir Blanc na conta de origem, que gerou rendimento de aplicação, deve devolver a verba à União, conforme previsto no Comunicado 16 do Ministério do Turismo (Mtur). Já os Entes com recursos a serem devolvidos, sem rendimento de aplicação no período, devem seguir as orientações previstas no Comunicado 1/2022 do MTur.

Mais informações sobre prestação de contas e devolução, [email protected] ou pelo (61) 2101-6000.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-para-prestacao-de-contas-da-lei-aldir-blanc-termina-na-segunda-feira-31

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