Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola
O Programa Saúde na Escola (PSE) acaba de ganhar novas orientações com a publicação da Portaria GM/MS 1.004/2023, que é voltado para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica. O PSE tem como missão promover ações de prevenção, promoção e atenção à saúde no ambiente escolar, além de garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos jovens brasileiros.
Os Municípios que realizaram as etapas de adesão ao programa até o dia 17 de março deste ano para o ciclo 2023/2024, conforme estabelecido no Portal e-Gestor, terão direito ao recebimento do incentivo financeiro. No anexo da portaria podem ser consultados os Municípios habilitados para o recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa.
Os valores repassados aos Municípios serão acrescidos de acordo com critérios específicos. Nesse aspecto, serão consideradas às necessidades de saúde e educação dos estudantes da educação básica, levando em conta fatores como o número de estudantes das escolas prioritárias, e de indicadores de vulnerabilidade, como o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), a prevalência de gravidez na adolescência, e outros. Para o segundo ano do ciclo do PSE, o cálculo do incentivo financeiro a ser repassado para o Distrito Federal e Municípios levará em conta dois indicadores:
1: Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE no Município.
2: Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações prioritárias para o ciclo 2023/2024 no Município.
Foram estabelecidas metas de cobertura anual, para os indicadores 1 e 2, acima de 50% das escolas pactuadas na adesão ao ciclo:
I - o Município que apresentar desempenho acima de 50% no indicador Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE no Município terá o alcance do indicador de 100% e fará jus ao valor equivalente a 80% do montante repassado na adesão; e
II - O Município que apresentar desempenho acima de 50% no indicador Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações prioritárias para o ciclo 2023/2024 terá o alcance do indicador de 100% e fará jus ao valor equivalente a 20% do montante repassado na adesão.
Caso o Município apresente desempenho para os indicadores 1 e 2 acima de zero até 25% terá alcance do indicador de 25% e o Município que apresentar desempenho acima de 25% até 50% terá alcance do indicador de 50% no respectivo indicador. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores que a falta de registro das ações do PSE causará o desfinanciamento do programa no segundo ano do ciclo.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/portaria-define-novas-oportunidades-para-o-programa-saude-na-escola
INFORMATIVOS
-
AUDESP – COLETOR – XSD´S 2018 - AMBIENTES PILOTO E PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
CNM – MAIS DA METADE DOS MUNICÍPIOS AINDA NÃO HOMOLOGOU OS DADOS DO 5º BIMESTRE DO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM – MINISTÉRIO DA SAÚDE ADOTARÁ NOVO FORMATO DE TRANSFERÊNCIA EM 2018
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 13.555 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERA NORMAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 9.244
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 13.545
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Saiba mais ... -
AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017
Saiba mais ... -
TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP
Saiba mais ... -
CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE
Saiba mais ... -
TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018
Saiba mais ...