Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais - Complemento

Tipo: Comunicado

Área: Audesp

Número: 35

Exercício: 2023

Data de Publicação: 25/07/2023

COMUNICADO AUDESP n° 35/2023

Reiteramos as orientações dadas pelo Comunicado Audesp nº 27/2023 com os seguintes acréscimos:

Os recursos transferidos em função das emendas parlamentares individuais da União, decorrentes dos artigos 166 e 166-A , alterados pelas Emendas Constitucionais  nº 86/2015 e nº 105/2019 devem ser classificados no Código de Aplicação 800, para que o cálculo da Receita Corrente Líquida e da Despesa de Pessoal sejam corretamente apurados pelo Sistema Audesp.

Os demais requisitos estabelecidos no artigo 166-A da Constituição Federal deverão ser cumpridos uma vez que serão objeto de fiscalização.

Divisão AUDESP

 Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/contabilizacao-recursos-emendas-parlamentares-individuais-complemento

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