Portaria prevê recursos para intensificar vacinação nos Municípios; confira os valores
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 844/2023 define ações de multivacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece pontos importantes da normativa, dentre eles, a instituição de incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário, para essa finalidade.
De acordo com a publicação do Ministério da Saúde no DOU, a Portaria pretende ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes de até 15 anos de idade em todo o país. Para isso, a intenção da normativa é de que o incentivo financeiro seja repassado em até duas parcelas a serem transferidas aos Municípios, Estados e Distrito Federal. O primeiro repasse deve ser de 60% do valor total previsto e os 40% restantes no segundo.
Os Municípios farão jus à primeira parcela do recurso, ou seja, referente ao valor de 60% do total previsto para promover ações intensificadas de multivacinação, em período específico, determinado pela prefeitura, no segundo semestre de 2023. Acesse os anexos da Portaria para consultar o Estado e o montante que deve ser transferido a cada Município.
A Confederação destaca que é necessário o cumprimento de alguns requisitos, elencados na portaria, para recebimento total do recurso, como elaboração de microplanejamento municipal e alimentação de formulário específico a ser disponibilizado pelo PNI.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/portaria-preve-recursos-para-intensificar-vacinacao-nos-municipios-confira-os-valores
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