Auditor independente e consultoria

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número:43

Exercício:2023

Data de Publicação:17/07/2023

COMUNICADO SDG Nº 43/2023

    Em Sessão Plenária de 8 de fevereiro de 2023, quando da apreciação do processo TC-A 24.308/026/95 que cuidou de estudos objetivando definir a possibilidade “de o auditor independente de uma empresa estatal prestar-lhe também serviços de consultoria” decidiu-se, na conformidade da “Lei de Estatais, das Instruções da CVM e das Normas Brasileiras de Contabilidade”, pela proibição de referida acumulação.

SDG, 13 de julho de 2023.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/auditor-independente-e-consultoria

INFORMATIVOS

  • Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19

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  • Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

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  • Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022

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  • 1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios

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  • DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023

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  • Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022

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  • Aplicação recursos FUNDEB

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  • CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab

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  • Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município

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  • CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM

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  • Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM

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  • Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse

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  • Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo

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  • Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30

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  • Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"

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