CNM orienta gestores sobre a contabilização dos ajustes do FPM
As prefeituras receberam nesta semana o repasse adicional de 1% de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o primeiro decêndio deste mês do Fundo e foram realizados os ajustes nas receitas por meio de lançamentos de correções. Para auxiliar os gestores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações de como identificar os valores e registrá-los contabilmente.
O ajuste da compensação decorreu da suspensão da Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia calculado os coeficientes de 2023, com base em dados preliminares do Censo de 2022. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a compensação dos valores que foram transferidos à época. Dessa forma, os valores recebidos pelos entes derivados da compensação correspondem apenas à cota decendial do FPM.
No que diz respeito à contabilização, a Confederação orienta que, com base no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), o registro contábil deve ser realizado pelo valor líquido recebido, ou seja, poderão ser desconsiderados os lançamentos de ajustes tanto a crédito como a débito. Dessa forma, os lançamentos a serem realizados serão os mesmos usualmente praticados para tais registros mensais por competência.
Isso significa que não há necessidade de segregar ou identificar que as arrecadações foram decorrentes de fatos geradores anteriores. No entanto, a CNM alerta que o tribunal de contas ao qual o Município está jurisdicionado deve ser consultado, prevalecendo o entendimento do controle externo sobre a prática a ser adotada. Os gestores podem acessar suas informações na tabela disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com os valores segregados. Confira aqui.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO PARA 2019
Saiba mais ... -
TCESP -COMUNICADO SDG 09/19 - NOVAS INFORMAÇÕES EM PROCESSOS DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - GESTÃO DA SAÚDE: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE RELATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM - PLENÁRIO DO STF AJUSTA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE INCIDÊNCIA DO ISS NOS PLANOS DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS PARA PRAZOS DE PREENCHIMENTO DA BASE NACIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Saiba mais ... -
TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº
Saiba mais ... -
AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019
Saiba mais ... -
AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR
Saiba mais ...