CNM orienta gestores sobre a contabilização dos ajustes do FPM
As prefeituras receberam nesta semana o repasse adicional de 1% de julho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o primeiro decêndio deste mês do Fundo e foram realizados os ajustes nas receitas por meio de lançamentos de correções. Para auxiliar os gestores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações de como identificar os valores e registrá-los contabilmente.
O ajuste da compensação decorreu da suspensão da Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia calculado os coeficientes de 2023, com base em dados preliminares do Censo de 2022. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a compensação dos valores que foram transferidos à época. Dessa forma, os valores recebidos pelos entes derivados da compensação correspondem apenas à cota decendial do FPM.
No que diz respeito à contabilização, a Confederação orienta que, com base no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), o registro contábil deve ser realizado pelo valor líquido recebido, ou seja, poderão ser desconsiderados os lançamentos de ajustes tanto a crédito como a débito. Dessa forma, os lançamentos a serem realizados serão os mesmos usualmente praticados para tais registros mensais por competência.
Isso significa que não há necessidade de segregar ou identificar que as arrecadações foram decorrentes de fatos geradores anteriores. No entanto, a CNM alerta que o tribunal de contas ao qual o Município está jurisdicionado deve ser consultado, prevalecendo o entendimento do controle externo sobre a prática a ser adotada. Os gestores podem acessar suas informações na tabela disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com os valores segregados. Confira aqui.
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