Tesouro promove alterações nas contas públicas; CNM destaca pontos
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) promoveu algumas alterações nos marcadores contábeis e, com isso, algumas fontes de recursos e rubricas de receitas foram incluídas, excluídas e modificadas, com o objetivo de padronizar as contas. Dessa forma, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores para que fiquem atentos a essas mudanças.
Confira as principais alterações para o exercício de 2023:
Saiba as alterações para o Exercício de 2024:
Portaria STN/MF 700/2023 - dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária, para o exercício financeiro de 2024, fez algumas inclusões no Anexo da Portaria 831/2021, das naturezas de receitas.
Por fim, a CNM alerta que os Municípios devem consultar o Tribunal de Contas ao qual encontra-se jurisdicionado sobre as orientações, prevalecendo seu entendimento sobre o tema.
INFORMATIVOS
-
CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal
Saiba mais ... -
CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos
Saiba mais ... -
Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer
Saiba mais ... -
Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans
Saiba mais ... -
FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional
Saiba mais ... -
Valor atualizado de remessa - Exercício 2024
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023
Saiba mais ... -
Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado
Saiba mais ... -
Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal
Saiba mais ... -
Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
FPM: terceiro repasse será creditado na terça-feira (30); confira os valores
Saiba mais ...