Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993
A Lei Complementar (LC) 198/2023 traz importantes mudanças além da transição para queda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de garantir o efeito imediato do Censo: a postergação da publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 8666/1993), da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002), e dos artigos 1º ao 47-A da Lei de Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC (Lei 12.462/2011).
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a providência já estava na Medida Provisória (MP) 1.167/2023, após pleito pedido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) na XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, e que foi incorporada na Nova Lei de Licitações por meio da LC 198/2023, o que dispensa a conversão da MP.
A CNM comemora a conquista e reforça que a inclusão no PLP 139/2022 deve-se ao trabalho político incessante da entidade no Congresso para garantir maior segurança jurídica aos Entes locais brasileiros. A inclusão da demanda ocorreu no substitutivo apresentado pelo deputado Benes Leocádio (União-RN) a pedido da entidade municipalista e que foi convertido na LC 198/2023.
Da Agência CNM de Notícias
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