Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores
Nota técnica divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz informações aos gestores sobre o tema A Execução da Lei Paulo Gustavo: orientações pós-regulamentação. O documento destaca como os Municípios devem executar os recursos previstos na Lei Complementar (LC) 195/2023 e no Decreto 11.525/2023, publicado em maio pelo Ministério da Cultura e que regulamenta o texto legal. O material produzido pela entidade pode ser acessado aqui.
A publicação elenca instruções quanto às obrigações e às vedações previstas na legislação vigente e que devem ser observadas durante a execução das ações. Também apresenta detalhamento do fluxo para descentralização dos recursos, com instruções aos Municípios em relação ao cadastramento do plano de ação e à solicitação dos recursos da Lei Paulo Gustavo por meio da plataforma TransfereGov.
Nesse sentido, vale ressaltar a necessidade de assinatura do termo de adesão ao Sistema Nacional de Cultura para que o recurso seja repassado aos Municípios. A CNM ressalta que as orientações sobre a utilização dos recursos para o apoio ao setor audiovisual também estão previstos, incluindo esclarecimentos sobre aquisição de equipamentos para salas de cinema, conforme Resolução 2/2023 do Ministério da Cultura, com instrução para que os planos de ação apresentados pelos Municípios sejam devidamente aprovados.
A CNM reforça que todos os Municípios podem acessar os recursos da Lei Paulo Gustavo e que o prazo para o procedimento de solicitação dos recursos, detalhado na Nota Técnica, finaliza em 11 de julho de 2023.
INFORMATIVOS
-
FNDE - TRANSFERE R$ 479 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SISTEMAS DA SAÚDE CAUSA SUSPENSÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - ABRE INSCRIÇÕES PARA CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP – ERRATA REFERENTE COMUNICADO SDG Nº 38/2016
Saiba mais ... -
CNM – MUDANÇA NA FORMA DE CUSTÓDIA E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS PASSA A VALER NESTA SEGUNDA, 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.478, DE 30.8.2017
Saiba mais ... -
CNM – CNM ORIENTA GESTORES SOBRE COMO UTILIZAR OS RECURSOS DO INCREMENTO DE PAB E MAC
Saiba mais ... -
CNM – FPM: 3º REPASSE DE AGOSTO SERÁ DE R$ 1,6 BI
Saiba mais ... -
CNM – SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PUBLICA MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS
Saiba mais ... -
CNM – REGULARIZAÇÃO DOS DADOS NO SIOPE É OBRIGATÓRIA
Saiba mais ... -
FNDE – PRAZO PARA ESCOLHA DO LIVRO DIDÁTICO VAI ATÉ 4 DE SETEMBRO
Saiba mais ... -
CNM – FUNASA PREJUDICA MUNICÍPIOS EM PORTARIA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES DE LIXO
Saiba mais ... -
CNM –GESTORES AINDA ENFRENTAM DIFICULDADES PARA ELABORAR PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
Saiba mais ... -
STN – TESOURO NACIONAL PUBLICA PRIMEIRA VERSÃO DE 2017 DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ...