Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, família e combate à fome (MDS), a Portaria 886/2023 traz procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) com base na Emenda Constitucional (EC) 126/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os gestores sobre os procedimentos e utilização dos recursos.
Segundo a norma, os recursos serão destinados ao custeio e investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais. Também devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades dos Municípios quanto à autonomia e à organização em operacionalizar os recursos do Suas considerando os marcos legais da política.
A Portaria estabelece limites referentes à solicitação de recursos de acordo com o porte dos Municípios. A CNM destaca que essa normativa difere da Portaria 580/2020, que estipula somente um valor mínimo por programação orçamentária própria. No texto publicado, os Municípios de pequeno porte I poderão solicitar até R$ 325 mil, enquanto os de pequeno porte II terão limite de R$ 600 mil.
Já para os Municípios de médio porte o valor máximo será de R$ 1,05 milhão e os de grande porte até R$ 2,3 milhões. Metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões, enquanto os Estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões. A CNM pede atenção ao preenchimento das solicitações.
A entidade lembra que, após iniciar o processo de análise, será feito o cruzamento de base de dados do Censo SUAS/2021, Sigtv, Transferegov e outros bancos de dados. A norma ainda destaca que os recursos são condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
Vale destacar que para solicitar os recursos as unidades públicas deverão estar devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS), bem como nas unidades referenciadas reconhecidas e organizadas com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). As informações do cadastro precisam estar de acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE ENTREGAR DECLARAÇÕES DAS CONTAS ANUAIS PODEM DEIXAR DE RECEBER RECURSOS; CONFIRA AS ORIENTAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS PREVEEM RECURSOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 30 DE MAIO PARA PREENCHER SNIS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NA ESCOLA
Saiba mais ... -
TCESP - APÓS CHEGADA DA PANDEMIA, REDE PÚBLICA HOSPITALAR GANHOU QUASE 6 MIL LEITOS NO ESTADO
Saiba mais ... -
TCESP - DELIBERAÇÃO ALTERA LISTA DE GESTORES QUE TIVERAM CONTAS JULGADAS IRREGULARES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1,671 BILHÃO DA CESSÃO ONEROSA EM 20 DE MAIO
Saiba mais ... -
CNM - PRÓXIMO SEMINÁRIOS TÉCNICOS SERÁ DIA 24, E O TEMA É PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REGULAMENTA RESERVA DE COTA RACIAL EM CONCURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - DIRETRIZES DA SAÚDE PARA O PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO DEFINIDAS EM PUBLICAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CIDADES INTELIGENTES E DESENVOLVIMENTO URBANO PAUTAM OFICINA E PUBLICAÇÕES DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA GESTORES EM RELAÇÃO A PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA HABILITAÇÃO DE LEITOS UTI
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA CRONOGRAMA DE REPASSES MENSAIS DAS COMPLEMENTAÇÕES DA UNIÃO-VAAF E VAAT DO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - QUASE 3 MIL MUNICÍPIOS AINDA NÃO REGULARIZARAM AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PODEM FICAR DE FORA DO CÁLCULO DO VAAT
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ...