Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, família e combate à fome (MDS), a Portaria 886/2023 traz procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) com base na Emenda Constitucional (EC) 126/2023. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece os gestores sobre os procedimentos e utilização dos recursos.
Segundo a norma, os recursos serão destinados ao custeio e investimento das proteções básica e especial das ações e serviços socioassistenciais. Também devem ser evidenciadas nesse dispositivo as responsabilidades dos Municípios quanto à autonomia e à organização em operacionalizar os recursos do Suas considerando os marcos legais da política.
A Portaria estabelece limites referentes à solicitação de recursos de acordo com o porte dos Municípios. A CNM destaca que essa normativa difere da Portaria 580/2020, que estipula somente um valor mínimo por programação orçamentária própria. No texto publicado, os Municípios de pequeno porte I poderão solicitar até R$ 325 mil, enquanto os de pequeno porte II terão limite de R$ 600 mil.
Já para os Municípios de médio porte o valor máximo será de R$ 1,05 milhão e os de grande porte até R$ 2,3 milhões. Metrópoles, capitais e o Distrito Federal terão à disposição até R$ 15 milhões, enquanto os Estados poderão solicitar até R$ 2,55 milhões. A CNM pede atenção ao preenchimento das solicitações.
A entidade lembra que, após iniciar o processo de análise, será feito o cruzamento de base de dados do Censo SUAS/2021, Sigtv, Transferegov e outros bancos de dados. A norma ainda destaca que os recursos são condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
Vale destacar que para solicitar os recursos as unidades públicas deverão estar devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSUAS), bem como nas unidades referenciadas reconhecidas e organizadas com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS). As informações do cadastro precisam estar de acordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE FIXA AS PONDERAÇÕES DO FUNDEB
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMA TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEL
Saiba mais ... -
PROJETO DETERMINA COMPENSAÇÃO DA UNIÃO TODAS AS VEZES QUE HOUVER ISENÇÃO NO IPI
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - SISTEMAS TEMPORARIAMENTE INDISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 19/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 18/2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - BALANÇO FINANCEIRO - RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Saiba mais ... -
TCESP E UVESP PROMOVEM CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES
Saiba mais ... -
ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PROJETO CONCEDE DESONERAÇÃO DA FOLHA A PEQUENOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PERDAS NOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 15/2014
Saiba mais ... -
DESTAQUES MPAS
Saiba mais ...