Área de Contabilidade da CNM reforça orientações da Receita sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Diante da dúvida de muitos gestores sobre obrigações acessórias nas áreas previdenciárias e fiscais, a área de Contabilidade Pública da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça orientações recentes emitidas pela Receita Federal (RFB) sobre o eSocial, o EFD-Reinf e o DCTFWeb. A entidade orienta as gestões a se atentarem às novas regras e aos prazos.
O eSocial foi criado para unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Já o EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) usado para informar rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e contribuições; e a DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras entidades e fundos.
Sobre a prorrogação do recolhimento avulso, que não se enquadram no eSocial ou na EFD-Reinf, a orientação da Receita foi a geração de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pelo sistema SicalcWeb, disponível até o final de 2023. No caso do DCTFWeb, a Receita aconselha a utilização do SicalcWeb para contribuintes que não conseguiram gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A Receita alerta para os riscos de erros na geração de Darf avulso, que podem implicar em problemas na situação fiscal do contribuinte. Assim, aconselha acesso às Instruções para Emissão de Darf por Órgãos Públicos, via SICALCWeb - Versão 25/01/2023. Também lembra que é urgente enviar as informações do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelo eSocial para que não haja prejuízos previdenciários aos trabalhadores.
Os tributos apurados nos eventos da família R-4000 serão confessados em DCTFWeb somente para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1 de janeiro de 2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa 2.005/2021 da RFB, alterada pela Instrução Normativa 2.137/2023. A emissão de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) automática ocorrerá após o Período de Apuração (PA) 12/2023, dia 15 de janeiro de 2024.
Por fim, a CNM alerta que, de acordo com o eCAC (Centro Virtual de Atendimento), haverá impedimentos na liberação de Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal - CND em casos que a DCTFWeb em andamento não for transmitida. Essa medida está valendo desde o dia 15 de maio de 2023, portanto, se sua declaração estiver nessa situação, providencie a transmissão e evite problemas.
INFORMATIVOS
-
CNM alerta para o prazo de envio do Cadastro da Dívida Pública; Municípios devem evitar irregularidades
Saiba mais ... -
Corte de Contas paulista debate os Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS
Saiba mais ... -
SDG 66/2025 - Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática
Saiba mais ... -
Audesp 49/2025 - Atualização do Manual Fase V - Prestação de Contas
Saiba mais ... -
SDG 63/2025 - Coleta das empresas de TI que atendem os órgãos jurisdicionados - Sistema AUDESP Fase V (Prestação de Contas)
Saiba mais ... -
SDG 62/2025 - Cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 61/2025 - Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
TCESP promoverá encontro sobre ‘Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS’
Saiba mais ... -
Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 58/2025 - Correção de informações do VAAR - FUNDEB
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 45/2025 - Alteração conta corrente 08 para 2026
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 44/2025 - Cadastro de Aposentados e Pensionistas antigos, sem o CPF
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 43/2025 - Módulo de Ajuste - Liberação - Sistema Audesp - Nova Fase IV
Saiba mais ... -
Prazo de inscrições para curso EAD sobre Nova Lei de Licitações encerra dia 6
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre governança e sustentabilidade dos RPPS na Câmara
Saiba mais ...