Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 26
Exercício:2023
Data de Publicação: 17/05/2023
COMUNICADO SDG nº 26/2023
O Tribunal de Contas do Estado COMUNICA que, em decorrência das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021, a partir da próxima legislatura - 2025 - as Câmaras Municipais deverão incluir, no cômputo de suas despesas com pessoal, os gastos com inativos e pensionistas.
A mesma Emenda estabelece que as Câmaras Municipais terão a opção de devolver o excesso de duodécimos no mês de dezembro ou retê-los para compensação com os repasses das primeiras parcelas do exercício seguinte.
Independentemente desse novo regramento, este Tribunal recomenda que as Câmaras prossigam no procedimento de devolução com periodicidade mensal ou bimestral, na forma da jurisprudência desta Casa.
SDG., 15 de maio de 2023
INFORMATIVOS
-
Seminário Técnico abordará a execução das emendas especiais, convênios e contrato de repasses
Saiba mais ... -
Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais - Complemento
Saiba mais ... -
Prazo para envio de diagnóstico do programa criança alfabetizada termina em 31 de julho
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 22/07/2023
Saiba mais ... -
Portaria prevê recursos para intensificar vacinação nos Municípios; confira os valores
Saiba mais ... -
Orientações e diagnósticos sobre obras paradas nos Municípios são reforçados em Seminário Técnico da CNM
Saiba mais ... -
Municípios receberão R$ 1,6 bilhão do segundo FPM de julho, segundo previsão da CNM
Saiba mais ... -
Auditor independente e consultoria
Saiba mais ... -
Transparência na documentação e informações dos processos licitatórios
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Inscrições para Semana Jurídica do TCESP estão abertas
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores sobre a contabilização dos ajustes do FPM
Saiba mais ... -
ARTIGO: Por que o Sistema de Registro de Preços?
Saiba mais ... -
Tesouro promove alterações nas contas públicas; CNM destaca pontos
Saiba mais ... -
Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda enumera condições em caso de operação de crédito interno
Saiba mais ...