Lei destina recursos para Estados e Municípios usarem em assistência social

A Lei 14.5787/2023 sancionada nesta quinta-feira, 11 de maio, destina R$ 71,4 bilhões para ações na área de assistência social. Estados e Municípios receberão a verba federal, mas é preciso aguardar norma complementar com as definições do repasse.

Desse valor, R$ 70,85 bilhões são para o pagamento das famílias beneficiadas pelo Bolsa Família. Apenas R$ 544,3 milhões do valor total do crédito especial serão destinados para o pagamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF).

O IGD-PBF é um indicador que mostra a qualidade da gestão descentralizada do Bolsa Família. Ele é gerido pelos Estados e Municípios que fizeram adesão ao programa. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), esse índice é essencial para a manutenção das atividades realizadas nas Unidades do Cadastro Único e para o apoio à gestão do Bolsa Família.

No entanto, o valor do IGD-PBF, de R$ 3,50 por cadastro válido, não é condizente com os gastos que a gestão municipal possui para operacionalizar os cadastros, como manutenção da estrutura da unidade de atendimento presencial e custos com pessoal. A quantia ainda está defasada pela inflação. Por isso, a entidade tem pleiteado a correção pelo IPCA.

Segundo o governo, a lei promove alterações no Orçamento da União, mas não muda o montante das despesas primárias federais.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Revista Exame e do Senado Federal

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/lei-destina-recursos-para-estados-e-municipios-usarem-em-assistencia-social

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