Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade

Os Municípios poderão fazer reprogramação dos saldos que haviam sido destinados para o enfrentamento da Covid-19 para o exercício de 2023, em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública diante do contexto pós-pandêmico. A medida consta na Portaria 884/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que essa era uma reivindicação dos gestores municipais e comemora a medida.

Pelo texto da Portaria 884, o remanejamento de recursos se dará com os valores provenientes das Portarias 369/2020 e 378/2020. A CNM ressalta a importância de considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objetivo e a finalidade do que se pretende executar com os recursos federais.

A normativa apresenta diretrizes a fim de dar continuidade aos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos em articulação das ações intersetoriais para contribuir com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária, elaborando estudos e diagnósticos em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência de forma a monitorar situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando a prevenir o agravamento dessas situações por meio das ofertas socioassistenciais.

A utilização dos recursos já havia sido autorizada pela Emenda Constitucional 126/2022 até 31 de dezembro de 2023, porém, com a finalidade inicial para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (Portaria 369/2020) e os créditos para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais (Portaria 378/2020).

A reprogramação de saldos e prestação de contas deverão seguir os critérios estabelecidos pela Portaria 113/2015.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-poderao-utilizar-recursos-de-covid-19-em-qualquer-circunstancia-de-extrema-vulnerabilidade

INFORMATIVOS

  • FNDE - RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC N° 6°, DE 1° NOVEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • FNS - MAC E ATENÇÃO BÁSICA: FNS REPASSA R$ 567,7 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO DESTINA RECURSOS A ESCOLAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 SE ENCERRA DIA 03 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 800 MILHÕES DO FUNDEB PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM - 3° REPASSE DE OUTUBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANILHA DE CENTRALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA O MÓDULO REMUNERAÇÃO (SISTEMA AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DOS XSDS DE CADASTRO DE APOSENTADOS E DE REMUNERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ADESÃO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS: CENSO SUAS ABRE PRAZO PARA PREENCHIMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITOS ELEITOS PODEM OBTER ORIENTAÇÕES JURÍDICAS E PREVENIR ERROS DURANTE A GESTÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 360 MUNICÍPIOS AINDA DEVEM INFORMAÇÕES DE 2015 AO SIOPE

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 28/2016 - AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - REMUNERAÇÃO

    Saiba mais ...
  • STN - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTENDIDO O PRAZO DAS PORTARIAS QUE LIBERAM RECURSOS PARA QUESTÕES DE SANEAMENTO NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...