Saúde destina R$ 3 bilhões para estruturação ou assistência financeira emergencial
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Portaria 544/2023, que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões a Estados e Municípios. Os recursos são oriundos de emenda de relatoria ao orçamento da União (RP2), e podem ser destinados para a estruturação ou a assistência financeira emergencial tanto na atenção primária como na especializada. Podem solicitar os recursos Municípios, Estados, Distrito Federal e prestadores de serviços sem fins lucrativos.
Os recursos podem ser aplicados na estruturação, a exemplo da aquisição de equipamentos médico-assistenciais, odontológicos, computadores e demais equipamentos de informática, além de reforma de unidades básicas de saúde, transporte sanitário eletivo, dentre outros. Também poderão ser utilizados no custeio emergencial, prioritariamente, de equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde, equipes de saúde da família, equipes de saúde bucal e Centros de Especialidades Odontológicas.
Já os recursos de estruturação podem ser aplicados na construção, na reforma e na ampliação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro especializado em reabilitação (CER), oficinas ortopédicas, além da aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia, na renovação de frota Samu 192, na aquisição de transporte sanitário adaptado e outros. Podem ser destinados para o custeio emergencial de serviços da Atenção Especializada, com prioridade para o custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.
Para solicitar, os interessados devem cadastrar as propostas por meio dos portais oficiais. Para a estruturação na Atenção Primária e Especializada devem ser cadastradas pelo InvestSUS Gestão. No caso de Custeio da Atenção Primária – Assistência Financeira Emergencial as propostas devem ser cadastradas por meio do sistema e-gestor AB. No caso de propostas para custeio da Atenção Especializada – Assistência Financeira Emergencial, o cadastro deve ser feito por meio do sistema SAIPS.
INFORMATIVOS
-
Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro
Saiba mais ... -
Chamamento público: Municípios e consórcios podem apresentar projetos de compostagem
Saiba mais ... -
CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito
Saiba mais ... -
IEG-M/Saúde será tema de live no dia 28
Saiba mais ... -
Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro
Saiba mais ... -
Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração
Saiba mais ... -
Repasse do FPM será na quarta-feira (20); nota da CNM mostra preocupação com quedas em todos os cenários
Saiba mais ... -
Confira como foi o Bate-papo com a CNM sobre estimativas do Fundeb e habilitação para o VAAR
Saiba mais ... -
Nova norma de custos é tema de encontro de especialistas e gestores públicos
Saiba mais ... -
Desenvolvimento Sustentável nos Municípios conforme o IEGM é tema de episódio do PodContas
Saiba mais ... -
Seminário aborda processo legislativo e o controle da constitucionalidade das leis locais
Saiba mais ... -
Painel do Fórum de Consórcios Públicos destaca aspectos que devem ser atualizados em legislação
Saiba mais ... -
Câmara aprova projeto que antecipa compensação do ICMS e recompõe perdas no FPM
Saiba mais ... -
Atualização das Resoluções do FNDE
Saiba mais ...