Saúde destina R$ 3 bilhões para estruturação ou assistência financeira emergencial
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Portaria 544/2023, que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões a Estados e Municípios. Os recursos são oriundos de emenda de relatoria ao orçamento da União (RP2), e podem ser destinados para a estruturação ou a assistência financeira emergencial tanto na atenção primária como na especializada. Podem solicitar os recursos Municípios, Estados, Distrito Federal e prestadores de serviços sem fins lucrativos.
Os recursos podem ser aplicados na estruturação, a exemplo da aquisição de equipamentos médico-assistenciais, odontológicos, computadores e demais equipamentos de informática, além de reforma de unidades básicas de saúde, transporte sanitário eletivo, dentre outros. Também poderão ser utilizados no custeio emergencial, prioritariamente, de equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde, equipes de saúde da família, equipes de saúde bucal e Centros de Especialidades Odontológicas.
Já os recursos de estruturação podem ser aplicados na construção, na reforma e na ampliação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro especializado em reabilitação (CER), oficinas ortopédicas, além da aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia, na renovação de frota Samu 192, na aquisição de transporte sanitário adaptado e outros. Podem ser destinados para o custeio emergencial de serviços da Atenção Especializada, com prioridade para o custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.
Para solicitar, os interessados devem cadastrar as propostas por meio dos portais oficiais. Para a estruturação na Atenção Primária e Especializada devem ser cadastradas pelo InvestSUS Gestão. No caso de Custeio da Atenção Primária – Assistência Financeira Emergencial as propostas devem ser cadastradas por meio do sistema e-gestor AB. No caso de propostas para custeio da Atenção Especializada – Assistência Financeira Emergencial, o cadastro deve ser feito por meio do sistema SAIPS.
INFORMATIVOS
-
CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO NOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Saiba mais ... -
CNM - VALORES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÃO ATUALIZADOS
Saiba mais ... -
AUDESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS - GASTOS COM CORONAVÍRUS E CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - RECOMPOSIÇÃO DO FPM DO MÊS DE SETEMBRO SERÁ DE R$ 1,5 BI; CONFIRA QUANTO SEU MUNICÍPIO DEVE RECEBER
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ...