CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União

Se aprovado pelo Congresso Nacional, os Municípios terão mais prazo – de 240 para 480 meses – para pagar dívidas renegociadas com a União. O Projeto de Lei Complementar 58/2019, que estende a medida, concedida a Estados e Distrito Federal, aos Entes locais foi aprovada na terça-feira, 2 de maio, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto vai para o Plenário da Casa e, depois, ao Senado.

No texto são consideradas as mesmas condições ofertadas aos demais Entes por meio da Lei Complementar 156/2016: prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas. Além disso, permite que a União autorize a concessão de redução extraordinária da prestação mensal das dívidas.

Ainda no projeto são dispensados requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nas renegociações dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os Estados e o Distrito Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES.

Como contrapartida, é exigida a obrigatoriedade do controle da despesa primária dos dois exercícios financeiros subsequentes à contratação. Não entram no cálculo as despesas para pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e as transferências constitucionais e legais obrigatórias.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida é importante para os Entes locais, pois oferece opções de equilibro das contas públicas municipais, atuando em duas frentes, tanto no prolongamento do prazo para pagar a dívida quanto na redução do valor das parcelas mensais. Outro ponto positivo, na avaliação da entidade, é que, caso os Municípios não consigam atender à restrição fiscal, não há penalidades adicionais, apenas a perda das condições pactuadas, ou seja, do alongamento da dívida.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER INCENTIVO FINANCEIRO PARA ACADEMIA DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE DIVULGA VALORES DE REPASSE EXCEPCIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA DE ATUALIZAÇÃO DO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE FEVEREIRO ENCERRA COM ALTA DE 19,47% EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR; CONFIRA O VALOR PARA SEU MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - DEPUTADOS INSTALAM COMISSÃO ESPECIAL QUE VAI ANALISAR A PEC 13A/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA NOTA SOBRE PARECER DA AGU A RESPEITO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS COM ATÉ 50 MIL HABITANTES

    Saiba mais ...
  • CNM - DOU TRAZ PARCELAMENTO PARA MUNICÍPIOS COM REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA; MEDIDA É FRUTO DE CONQUISTA DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - COM NOVO PRAZO, MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 7 DE MARÇO PARA ENVIAR DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT

    Saiba mais ...
  • CNM - PROPOSTAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL SERÃO DIVULGADAS DIA 15 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - CAPACITAÇÃO EM PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ABRE INSCRIÇÕES PARA GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA: CNM REFORÇA APOIO AO RELATÓRIO DA PEC 110/2019

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA ALTERAÇÃO DA PORTARIA QUE ESTABELECE O ROL PADRONIZADO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PEC QUE PROÍBE CRIAÇÃO DE ENCARGOS PARA MUNICÍPIOS SEM PREVISÃO DE RECEITA VAI AO PLENÁRIO DA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO NACIONAL RECEBE CONTRIBUIÇÕES PARA REGRAS CONTÁBEIS ATÉ 28 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO EQUIPA-SUAS SÃO PUBLICADAS

    Saiba mais ...