CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União
Se aprovado pelo Congresso Nacional, os Municípios terão mais prazo – de 240 para 480 meses – para pagar dívidas renegociadas com a União. O Projeto de Lei Complementar 58/2019, que estende a medida, concedida a Estados e Distrito Federal, aos Entes locais foi aprovada na terça-feira, 2 de maio, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto vai para o Plenário da Casa e, depois, ao Senado.
No texto são consideradas as mesmas condições ofertadas aos demais Entes por meio da Lei Complementar 156/2016: prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas. Além disso, permite que a União autorize a concessão de redução extraordinária da prestação mensal das dívidas.
Ainda no projeto são dispensados requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nas renegociações dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os Estados e o Distrito Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES.
Como contrapartida, é exigida a obrigatoriedade do controle da despesa primária dos dois exercícios financeiros subsequentes à contratação. Não entram no cálculo as despesas para pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e as transferências constitucionais e legais obrigatórias.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida é importante para os Entes locais, pois oferece opções de equilibro das contas públicas municipais, atuando em duas frentes, tanto no prolongamento do prazo para pagar a dívida quanto na redução do valor das parcelas mensais. Outro ponto positivo, na avaliação da entidade, é que, caso os Municípios não consigam atender à restrição fiscal, não há penalidades adicionais, apenas a perda das condições pactuadas, ou seja, do alongamento da dívida.
INFORMATIVOS
-
Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro
Saiba mais ... -
Chamamento público: Municípios e consórcios podem apresentar projetos de compostagem
Saiba mais ... -
CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito
Saiba mais ... -
IEG-M/Saúde será tema de live no dia 28
Saiba mais ... -
Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro
Saiba mais ... -
Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração
Saiba mais ... -
Repasse do FPM será na quarta-feira (20); nota da CNM mostra preocupação com quedas em todos os cenários
Saiba mais ... -
Confira como foi o Bate-papo com a CNM sobre estimativas do Fundeb e habilitação para o VAAR
Saiba mais ... -
Nova norma de custos é tema de encontro de especialistas e gestores públicos
Saiba mais ... -
Desenvolvimento Sustentável nos Municípios conforme o IEGM é tema de episódio do PodContas
Saiba mais ... -
Seminário aborda processo legislativo e o controle da constitucionalidade das leis locais
Saiba mais ... -
Painel do Fórum de Consórcios Públicos destaca aspectos que devem ser atualizados em legislação
Saiba mais ... -
Câmara aprova projeto que antecipa compensação do ICMS e recompõe perdas no FPM
Saiba mais ... -
Atualização das Resoluções do FNDE
Saiba mais ...