Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste

 Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número:21

Exercício:2023

Data de Publicação: 02/05/2023

COMUNICADO SDG n°. 21/2023

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alerta que não são permitidos, no âmbito de contratos de gestão, gastos com publicidade (exceto se legalmente obrigatória), propaganda, brindes, viagens e participação em seminários ou congressos, salvo nos casos em que a despesa se harmonize, estritamente, com o objeto do ajuste.

Como em qualquer outra hipótese de desvio de finalidade, será determinada a devolução ao erário dos valores despendidos à margem do objeto do contrato de gestão, devidamente corrigidos, sem prejuízo da aplicação da multa cabível, proibição de novos recebimentos e comunicação ao Ministério Público do Estado.

SDG, 27 de abril de 2023.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/gastos-com-publicidade-contratos-gestao-objeto-ajuste

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