Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/2023, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000 para estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e define com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cálculo dos gastos com pessoal foi apresentado na Câmara dos Deputados a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A proposta é de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode/ES) e aguarda despacho do presidente da Câmara para começar a tramitar.
Na justificativa, o parlamentar destacou que “nos Municípios brasileiros aumentam dia a dia as demandas por serviços públicos de qualidade, atendendo educação, saúde, meio ambiente, saneamento, habitação, segurança e tantos outros serviços que exigem emprego de recurso humano qualificado para o seu bom desempenho”, diz o texto protocolado.
Ainda na justificativa do projeto, o parlamentar cita que, por sugestão da Confederação, e buscando um maior acertamento no tratamento do tema dos gastos com pessoal nas terceirizações, é se propõe a inclusão de um parágrafo 4° no Art. 18 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). A proposta é “definir com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal”, defende.
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/projeto-altera-a-lrf-e-preve-mudancas-no-calculo-dos-gastos-com-pessoal-e-apresentado-na-camara
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