Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/2023, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000 para estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e define com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cálculo dos gastos com pessoal foi apresentado na Câmara dos Deputados a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A proposta é de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode/ES) e aguarda despacho do presidente da Câmara para começar a tramitar.

O PLP 98 acrescenta parágrafo 4° ao artigo 18 da Lei Complementar 101 para prever que os valores de que trata o parágrafo 1º deste artigo não deverão ser incluídos como “Outras Despesas de Pessoal” quando caracterizem:
I - fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e
II - nos casos de contratação de empresas, por consórcio público, por licitação ou contratação direta, quando estas caracterizam contratação de serviços e não locação de mão de obra.

Na justificativa, o parlamentar destacou que “nos Municípios brasileiros aumentam dia a dia as demandas por serviços públicos de qualidade, atendendo educação, saúde, meio ambiente, saneamento, habitação, segurança e tantos outros serviços que exigem emprego de recurso humano qualificado para o seu bom desempenho”, diz o texto protocolado.

Ainda na justificativa do projeto, o parlamentar cita que, por sugestão da Confederação, e buscando um maior acertamento no tratamento do tema dos gastos com pessoal nas terceirizações, é se propõe a inclusão de um parágrafo 4° no Art. 18 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). A proposta é “definir com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal”, defende.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/projeto-altera-a-lrf-e-preve-mudancas-no-calculo-dos-gastos-com-pessoal-e-apresentado-na-camara

INFORMATIVOS

  • Módulo “Execução” da Fase IV do Sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Publicação do Demonstrativo da Projeção Atuarial do RPPS

    Saiba mais ...
  • 29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno

    Saiba mais ...
  • 29° Ciclo de debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

    Saiba mais ...
  • Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção

    Saiba mais ...
  • Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2024

    Saiba mais ...
  • 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h

    Saiba mais ...
  • Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025

    Saiba mais ...
  • Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

    Saiba mais ...