LEI Nº 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

“Art. 70. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

IX – realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2023.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14560.htm



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