Código de Aplicação 313

Tipo: Comunicado

Área: AUDESP

Número: 19

Exercício:2023

Data de Publicação: 26/04/2023

COMUNICADO AUDESP nº 19/2023

Informamos a todos os jurisdicionados que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp que o Código de Aplicação 313, criado para atendimento ao §7º do artigo 198 da Constituição Federal deve ser utilizado com a fonte de recurso 05 – Federal, uma vez que se trata de recurso transferido para pagamento dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

Caso o município também faça o pagamento dos vencimentos dos citados servidores com recursos próprios (Fonte 01), recomendamos que não utilizem o Código de Aplicação 313, uma vez que ele NÂO integra as despesas da Saúde consideradas para apuração do mínimo constitucional.

Sugerimos ainda a consulta ao documento de especificação (Demonstrativo da Saúde) da apuração da Saúde para aqueles que tem dúvida sobre quais códigos são considerados em 2023.

https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/demonstrativos-audesp-modelos-e-metodologias-calculo-lrf-2023

Divisão AUDESP

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/codigo-aplicacao-313

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