Notas técnicas do Tesouro trazem orientações aos contadores municipais, confira!
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou novas orientações aos contadores municipais, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para a importância dos direcionamentos. As Notas Técnicas 6.675/2023 e 6.482/2023 da STN do Ministério da Economia tratam, respectivamente, do tratamento contábil em caso de perdas em aplicações financeiras de liquidez imediata e da cobertura da insuficiência financeira nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Para atender à necessidade de alinhamento da orientação, a nota das perdas em aplicações financeiras de liquidez imediata classificadas em caixa e equivalentes de caixa foi publicada na quinta-feira, 13 de abril. A discussão foi levantada durante reunião da Câmara Técnica de Normas e Procedimentos Contábeis e Fiscais da Federação (CTCONF), ocorrida em maio de 2022. O novo entendimento é de que as perdas devem corresponder à dedução de receitas orçamentárias anteriormente reconhecidas na fonte correspondente.
Todo o histórico da discussão, os argumentos e roteiros de contabilização constam na nota técnica, que também traz direcionamentos para a aplicação financeira e o acompanhamento das contas de controle usadas até o registro final do reconhecimento das perdas ao final do exercício. Já a NT da rotina contábil estabelece medidas adequadas para a contabilização do registro da provisão atuarial, em especial quanto à cobertura da insuficiência financeira do RPPS.
O documento explica a diferenciação de tratamento da cobertura do déficit financeiro no Fundo em Repartição e do Fundo em Capitalização, principalmente, sobre a necessidade de registro da obrigação pelo Ente, em períodos anteriores a 2022, mesmo sem conta específica Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp).
A CNM alerta aos gestores sobre o cumprimento e o alinhamento das práticas contábeis às novas portarias, uma vez que, em alguns casos, a não observância pode representar alterações nos relatórios apresentados e divergências entre o que foi evidenciado e a execução orçamentária, financeira ou patrimonial. Por precaução, os gestores e profissionais contábeis devem verificar também a adequação da posição firmada pelos órgãos de controle externo a respeito do tema para evitar apontamentos.
Acesse as Notas na íntegra:
Nota Técnica SEI nº 6482/2023/ME
INFORMATIVOS
-
28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos
Saiba mais ... -
Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro
Saiba mais ... -
Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito
Saiba mais ... -
Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Saiba mais ... -
Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação
Saiba mais ... -
CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária
Saiba mais ... -
Sistema Audesp Fase V e SISRTS
Saiba mais ... -
Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro
Saiba mais ... -
Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional
Saiba mais ... -
Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM
Saiba mais ... -
Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE
Saiba mais ...