TCU publica acórdão sobre autorização de transferência direta de recursos oriundos de emendas
O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão colegiada, publicou o Acórdão 518/2023, no qual decidiu a respeito da fiscalização e da utilização dos recursos de Transferências Especiais. Algumas definições já são conhecidas pelos Municípios, de acordo com a Emenda Constitucional (EC) 105/2019, no qual a emenda especial indicada pelo parlamentar pertence ao Ente municipal, além do preenchimento do relatório de gestão, disponível no TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov/pt-br).
Por meio do portal, os Municípios prestam contas da utilização do recurso. O documento publicado pelo TCU também definiu que é de competência de cada tribunal de contas dos Estados e ou dos Municípios, onde houver, definindo ainda o seguinte:
Como mencionado no Acórdão, a responsabilidade da fiscalização das condicionalidades trazidas pela EC 105/2019 fica a cargo do TCU e a fiscalização da utilização dos recursos das transferências especiais compete aos órgãos de controle interno de cada ente e aos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver.
A forma de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, trazidas pela EC 105/2019, visa a dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e da descentralização ágil dos recursos, principalmente relativo às transferências especiais.
A CNM lembra que a EC 105/2019 não detalha a normatização dessas transferências, sejam elas na modalidade especial ou com destinação específica. Faz-se assim necessário aguardar maiores esclarecimentos a respeito da decisão do TCU nesse aspecto.
Informamos ainda que a CNM acompanhará e informará aos Municípios a respeito da Instrução Normativa a ser baixada pelo TCU no que concerne à comprovação do cumprimento das condicionantes constitucionais a ser feita pelo Ente federado por meio de informações e documentos inseridos no Transferegov.br.
Acesse aqui a íntegra do acordão 518/2023
Saiba como utilizar o recurso de Emendas Especiais no Perguntas e Respostas desenvolvido pelo CNM.
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tcu-publica-acordao-sobre-autorizacao-de-transferencia-direta-de-recursos-oriundos-de-emendas
INFORMATIVOS
-
Municípios têm até esta sexta-feira (30) para regularizar obras da educação básica
Saiba mais ... -
Atenção: prazo para habilitação ao VAAT 2026 termina em 31 de agosto
Saiba mais ... -
TCESP: Encontro sobre Securitização da Dívida Pública acontece nesta quinta (29/5)
Saiba mais ... -
Inclusão códigos de despesa 3.3.91.39.44 e 3.3.91.39.99
Saiba mais ... -
Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Auditoria do TCESP em folha de aposentados fixa prazo a institutos de Previdência
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Os desdobramentos das Emendas Impositivas de Vereadores nos orçamentos dos nossos municípios
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG Nº 31/2025 (Questionário – Descontos em folha de pagamento dos RPPS)
Saiba mais ... -
Corte de Contas promoverá palestra de capacitação sobre o uso do SIAFIC
Saiba mais ... -
Municípios podem manifestar interesse no Programa de Aquisição de Alimentos até 20 de maio
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 28/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Saiba mais ... -
Tribunal fará auditoria para fiscalizar possíveis desvios em institutos de previdência em São Paulo
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 25/2025: Regra de validação 47.4.54 e 47.4.55
Saiba mais ... -
Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Saiba mais ... -
Gestão de acesso às creches
Saiba mais ...