Municípios devem receber recursos previstos em leis de incentivo à cultura ainda este ano
Está prevista para o mês de maio a liberação de repasses de recursos aos Municípios referentes à execução da Lei Paulo Gustavo para aplicar no setor cultural. A legislação deve ser regulamentada ainda neste mês de abril. Os períodos estão previstos em cronograma divulgado nesta segunda-feira, 10 de abril, pelo Ministério da Cultura. Além da Lei Paulo Gustavo, está prevista a regulamentação da Lei Aldir Blanc para os meses de junho e julho com execução prevista para começar em agosto deste ano.
A viabilização de recursos vai acontecer via plataforma eletrônica TransfereGov. Para execução da Lei Paulo Gustavo, a plataforma está sendo preparada para receber de forma simplificada os planos de ação propostos pelos Entes federados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, durante a execução da legislação, vai oferecer apoio e atualizações aos gestores municipais acerca das normas vigentes, bem como vai promover a realização de seminários, cartilhas e notas técnicas com o objetivo de apoiar tecnicamente o gestor local.
Já a Lei Aldir Blanc 2 estabelece que R$ 3 bilhões deverão ser destinados para Estados e Municípios durante um período de cinco anos, tendo início em 2023, para aplicação no setor cultural. Os recursos também poderão ser utilizados de forma complementar para fomentar projetos culturais apoiados por leis de incentivo vigentes.
Deste total, 80% serão destinados a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais.
Incluído no mesmo percentual, a legislação também prevê subsídios para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades. Os demais 20% devem ser aplicados em incentivo a programas, projetos e ações oriundas de áreas periféricas urbanas e áreas rurais, além de áreas de povos e comunidades tradicionais.
A CNM reforça e chama atenção para que, durante a execução, os gestores municipais se comprometam a criar ou fortalecer o Conselho Municipal de Cultura, o Plano e o Fundo de Cultura, que são os elementos específicos do Sistema Nacional de Cultura.
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