MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e
II -a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
§ 1º Na hipótese do caput, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
§ 2º É vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no inciso II do caput do art. 193.” (NR)
“Art. 193. ..........................................................................
...........................................................................................
II - em 30 de dezembro de 2023:
b) a Lei nº 10.520, de 2002; e
c) os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 191 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023 - Edição extr
INFORMATIVOS
-
Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021
Saiba mais ... -
Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica
Saiba mais ... -
Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
Saiba mais ... -
Comunica que se encontra disponível o Formulário para Diagnóstico da Transparência Pública
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022
Saiba mais ... -
Comunica a publicidade das relações de contas anuais e prestação de contas de repasses do Terceiro Setor julgadas irregulares com ou sem imputação de débito
Saiba mais ... -
Órgãos ou entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal
Saiba mais ... -
Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade
Saiba mais ... -
Nova Portaria Interministerial do Fundeb de 2022 é publicada
Saiba mais ... -
Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022
Saiba mais ... -
Municípios têm até dia 26 para enviar propostas para o Circuito Urbano do Programa ONU-Habitat
Saiba mais ... -
CNM realiza reunião virtual para esclarecer sobre Complementação VAAT do Fundeb
Saiba mais ... -
TCESP promoverá seminário sobre Nova Lei de Licitações no dia 25
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto
Saiba mais ... -
Live do TCESP esclarecerá dúvidas sobre o novo Fundeb
Saiba mais ...