MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:
I - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e
II -a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
§ 1º Na hipótese do caput, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
§ 2º É vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no inciso II do caput do art. 193.” (NR)
“Art. 193. ..........................................................................
...........................................................................................
II - em 30 de dezembro de 2023:
b) a Lei nº 10.520, de 2002; e
c) os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 191 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2023 - Edição extr
INFORMATIVOS
-
Adoção de padrões contábeis patrimoniais avança, mas Municípios não possuem sistemas estruturantes; diz levantamento da CNM
Saiba mais ... -
CGU analisará estudo da CNM para identificar se é possível recomendar ajustes à União no repasse de recursos
Saiba mais ... -
Presidente da CNM destaca motivos que agravaram a crise nos Municípios em coletiva de imprensa
Saiba mais ... -
Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023.pdf
Saiba mais ... -
Governo Federal lança Novo PAC Seleções
Saiba mais ... -
Ambiente piloto da Fase IV "Concessões e PPPs"
Saiba mais ... -
Relatório de Instrução dos RPPS municipais - agosto/2023
Saiba mais ... -
CNM promove I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal em novembro; inscreva-se
Saiba mais ... -
Reforma Tributária: CNM defende premissas dos Municípios em sessão temática no Senado
Saiba mais ... -
Em evento sobre IEG-M, TCESP debate questões da saúde
Saiba mais ... -
Creditado na próxima sexta, 29, repasse do 3º decêndio do FPM cresce, mas setembro fecha com queda de 3,54%
Saiba mais ... -
Aplicação de recursos na Saúde é tema de entrevista no Programa Controle Externo
Saiba mais ... -
Atualização AUDESP Fase III - Remunerações
Saiba mais ... -
Emenda “PIX”
Saiba mais ... -
PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM
Saiba mais ...