Assistência Social: prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro termina no domingo (26)
Termina no domingo, 26 de março, o prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro (DSEFF). O documento - referente ao exercício de 2021 - foi disponibilizado para preenchimento por meio da Portaria MC 187/2022. A validação deve ser feita pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e o envio ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enfatiza que o dever de prestar contas é uma obrigação definida na Constituição Federal e a sua omissão pode acarretar no procedimento de Tomada de Contas Especial, além da suspensão do repasse de recursos. Essas penalidades estão previstas na Portaria 113/2015.
INFORMATIVOS
-
TCE fará evento sobre Nova Lei de Licitações em Araraquara
Saiba mais ... -
Seminário Técnico da CNM orienta Municípios sobre execução da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Emenda Constitucional nº 109, de 2021 - Câmaras Municipais - Gastos com inativos e pensionistas, no cômputo de despesas com pessoal
Saiba mais ... -
Correta formalização de contratações públicas no âmbito do Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Controle Interno nos repasses ao Terceiro Setor é tema de curso no TCE
Saiba mais ... -
Lei destina recursos para Estados e Municípios usarem em assistência social
Saiba mais ... -
AUDESP – FASE V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes
Saiba mais ... -
Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade
Saiba mais ... -
Manual de preenchimento do plano de custeio no Gescon
Saiba mais ... -
Cresce o número de obras atrasadas ou paralisadas no Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
Audiências Públicas Orçamentárias é tema do PodContas
Saiba mais ... -
CNM defende interesse contábeis dos Municípios durante a 34ª da CTCONF
Saiba mais ... -
Gestores precisam ficar atentos às recentes mudanças no PDDE
Saiba mais ... -
ARTIGO: A nova Lei de Licitações e inovações jurisprudenciais
Saiba mais ...