Manutenção e desenvolvimento do ensino

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número: 13

Exercício:2023

Data de Publicação: 16/03/2023

COMUNICADO SDG nº 13/2023

O Tribunal de Contas do Estado ALERTA que os Municípios e agentes públicos correspondentes “deverão complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado, conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021”, na conformidade do disposto no parágrafo único do artigo 119 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido por meio da Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

A inobservância desse regramento poderá implicar emissão de Parecer desfavorável à aprovação das contas anuais.

SDG, 15 de março de 2023.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/manutencao-e-desenvolvimento-ensino

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