Resolução nº 2, de 10 de março de 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o
art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o art. 6º,
inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os
arts. 3º e 6º, inciso IV, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro
de 2003, resolve, ad referendum:
Art. 1º A
Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 47................................................................................................................................
II -
.......................................................................................................................................
a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na
Educação de Jovens e Adultos – EJA;
b) R$ 0,50 (cinquenta centavos)
para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
c) R$ 0,72
(setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto
para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e
remanescentes de quilombos;
d) R$ 0,86 (oitenta e seis
centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica
localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
e) R$ 1,37 (um real e trinta e
sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com
permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares, de acordo com o
Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – Inep; e
f) R$ 1,37 (um real e trinta e
sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as
localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.
IV - para os estudantes
contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo
Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per
capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos);
V - para os estudantes que
frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado – AEE, o
valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos);” (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso III
do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Publicado no DOU de 13.03.2023, seção 1, pág. 38.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO E ALERTAS RELATIVOS A 04/2017
Saiba mais ... -
FNDE - PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - MÓDULO EXPORTADOR - SIPREV/GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM – PUBLICADO NOVO EDITAL DE PROGRAMA FEDERAL NA ÁREA DA SAÚDE; PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É DE LIVRE INICIATIVA
Saiba mais ... -
TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE COMO ELABORAR LDO
Saiba mais ... -
STF – PLENÁRIO DEFINE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE RESPONSABILIDADE DE ENTES PÚBLICOS EM TERCEIRIZAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
TCESP –COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO 9.036, DE 24 .4.2017
Saiba mais ... -
TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS COMUNICA REGRAS PARA REMESSA DE VALORES
Saiba mais ... -
CNM – PRORROGADO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016 - MÓDULO SITUAÇÃO DO ALUNO
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – AMBIENTE PRODUÇÃO E PILOTO DE TESTES – AUDESP FASES 1, 2, 3 E 4
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ...