RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril

Já começou o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Os dados devem ser relativos ao ano base de 2022 e fornecidos até o dia 5 de abril de 2023 por empresas que compõem o grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações internacionais. Neste ano, a obrigação para os grupos 1, 2 e 3 passou a ser cumprida por meio do eSocial.

A RAIS tem por finalidade o controle da atividade trabalhista no país, e tem sido gradativamente substituído pelo eSocial após a Portaria SEPRT N.º 1127, de 2019. Serve principalmente para identificar os trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial. A declaração auxilia no provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Devem ser declaradas todas as contribuições sindicais patronais da empresa, assim como as informações de todos os colaboradores contratados em regime CLT ou por prazo determinado e indeterminado. As informações sobre data de admissão do trabalhador, valores sobre as verbas rescisórias, valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores e detalhes de cada um deles, além dos dados documentais dos funcionários, situação econômica, situação do Programa Alimentação do Trabalhador (PAT) e contribuições sindicais.

Segundo informações disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), todos os dados coletados pela RAIS constituem insumos para o atendimento das necessidades da legislação de nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, do Sistema de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Fonte:https://cfc.org.br/noticias/rais-grupos-1-2-e-3-estao-dispensados-de-realizar-a-declaracao-em-2023-prazo-vai-ate-5-de-abril/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO AUDESP

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 9.348, DE 6 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE REGRAS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS EM SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DESTACA AÇÕES PARA USO DE RECURSOS DO SUAS NO CENÁRIO DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: COMITÊ APROVA PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS E ICMS POR 90 DIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA A MP QUE ASSEGURA FPM E FPE, NOS PADRÕES DO ANO PASSADO, ATÉ JUNHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CORTE DE CONTAS SOLICITA QUE GESTORES TENHAM ATENÇÃO AOS GASTOS COM CORONAVIRUS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PLN 2 É APROVADO NO CONGRESSO E SEGUE PARA SANÇÃO; MUDANÇAS NO ORÇAMENTO AUXILIAM MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO 28/2020 - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO PARA IDENTIFICAR RECURSOS DE COMBATE AO COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - USO DE SALDOS REMANESCENTES DE FUNDOS MUNICIPAIS PARA SAÚDE AGUARDA SANÇÃO

    Saiba mais ...