RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril

Já começou o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Os dados devem ser relativos ao ano base de 2022 e fornecidos até o dia 5 de abril de 2023 por empresas que compõem o grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações internacionais. Neste ano, a obrigação para os grupos 1, 2 e 3 passou a ser cumprida por meio do eSocial.

A RAIS tem por finalidade o controle da atividade trabalhista no país, e tem sido gradativamente substituído pelo eSocial após a Portaria SEPRT N.º 1127, de 2019. Serve principalmente para identificar os trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial. A declaração auxilia no provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Devem ser declaradas todas as contribuições sindicais patronais da empresa, assim como as informações de todos os colaboradores contratados em regime CLT ou por prazo determinado e indeterminado. As informações sobre data de admissão do trabalhador, valores sobre as verbas rescisórias, valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores e detalhes de cada um deles, além dos dados documentais dos funcionários, situação econômica, situação do Programa Alimentação do Trabalhador (PAT) e contribuições sindicais.

Segundo informações disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), todos os dados coletados pela RAIS constituem insumos para o atendimento das necessidades da legislação de nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, do Sistema de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Fonte:https://cfc.org.br/noticias/rais-grupos-1-2-e-3-estao-dispensados-de-realizar-a-declaracao-em-2023-prazo-vai-ate-5-de-abril/

INFORMATIVOS

  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...
  • CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 366,3 MILHÕES PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RELATA PROBLEMAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE; PRAZO TERMINA SÁBADO (30)

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO MÊS SERÁ CREDITADO NA SEXTA; CNM SUGERE PLANEJAMENTO NA GESTÃO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO AO SIOPS, NÃO ENVIO DOS DADOS RESULTA NO TRANCAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESCOLAS PÚBLICAS TÊM ATÉ 1° DE MARÇO PARA INFORMAR QUANTITATIVO DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2021 NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - QUESTIONÁRIO – GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19 – EXERCÍCIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - ACESSO A PROCESSOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMEÇA DIA 1º DE FEVEREIRO; ATENÇÃO ÀS REGRAS

    Saiba mais ...
  • CNM - VACINAÇÃO: MUNICÍPIO PODE CONTAR COM PLANO DE COMUNICAÇÃO E MATERIAL GRÁFICO DA CNM

    Saiba mais ...