Prorrogados os prazos para prestação de contas do Pnae e Pnate
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de março, a Resolução CD/FNDE 1/2023. A normativa trata da prorrogação do prazo para a prestação de contas de importantes programas federais de Educação referentes ao exercício de 2022, como o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A decisão do governo federal pelas novas datas ocorreu por conta das recorrentes instabilidades no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) e no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecom). Com as mudanças, os prazos para o envio das prestações de contas dos no SiGPC são: 16 de abril para o Pnae e 29 de abril para o Pnate.
Por sua vez, os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS) devem enviar no Sigecon os pareceres sobre as prestações de contas do Pnae e do Pnate, respectivamente, até 31 de maio no caso das prestações de contas do Pnae e 13 de junho do Pnate.
A prorrogação de prazos já era esperada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), visto que as dificuldades enfrentadas pelos gestores para enviar as informações necessárias para a prestação de contas nos sistemas dizem respeito à funcionalidade dos sistemas gerenciados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Apesar de importante, a CNM reitera o alerta de que a solução para os problemas dos sistemas informatizados do Fundo precisam ser mais efetivas, garantindo assim melhor funcionalidade e estabilidade dessas ferramentas.
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