CNM alerta Municípios sobre prazos para o envio das obrigações acessórias
Atenção! A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para o encerramento de importantes prazos relacionados ao envio de obrigações acessórias. Um deles, que trata da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf) 2023, referente ao calendário de 2022, encerra nesta terça-feira, 28 de fevereiro. Os gestores também têm pouco tempo para encaminhar informações sobre a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Dirf deve ser entregue anualmente. No documento, são inseridas informações referentes aos rendimentos, impostos retidos e outros pagamentos. Saiba mais aqui. Já a Rais é a declaração das contribuições sindicais referentes aos colaboradores com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou contrato de trabalho.
As empresas enquadradas nos grupos 1, 2 e 3 estão dispensadas da obrigação por meio deste canal, pois sua entrega foi substituída pelo eSocial. No entanto, o grupo 4 (órgãos públicos e Organizações Internacionais) ainda está obrigado a entregar a relação conforme determinação prevista na Portaria 1.127/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Por isso, os Municípios devem realizar o envio das informações até 5 de abril de 2023. Confira abaixo as principais informações que precisam estar na Rais:
● Dados do funcionário;
● Data de admissão do colaborador;
● Valores das verbas rescisórias;
● Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores, com a descrição de cada um deles.
DCTFWeb
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou comunicado sobre a DCTFWeb com a situação “em andamento”, por meio do e-Cac. Segundo o órgão, cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados.
INFORMATIVOS
-
Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19
Saiba mais ... -
Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada
Saiba mais ... -
Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
Saiba mais ... -
Aplicação recursos FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab
Saiba mais ... -
Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município
Saiba mais ... -
CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM
Saiba mais ... -
Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM
Saiba mais ... -
Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse
Saiba mais ... -
Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30
Saiba mais ... -
Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"
Saiba mais ...