Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023
Os gestores municipais devem estar atentos ao prazo para a informação do Valor da Terra Nua (VTN). As informações devem ser prestadas anualmente pelos Municípios e servem como base de cálculo para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A medida é obrigatória para Municípios que possuem convênio junto à Receita Federal do Brasil (RFB), para receber 100% do Imposto Territorial Rural (ITR).
Uma das exigências do convênio é que os Municípios devem informar o VTN anualmente à RFB, conforme o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa (IN) 1.877/2019. Essas informações devem ser enviadas, excepcionalmente, por meio eletrônico, através do portal e-CAC até o último dia útil do mês de abril de cada ano. Para os Municípios que possuem convênio do ITR, o não envio ocasiona a renúncia do convênio.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que as informações servem como base de cálculo para a cobrança do Imposto Territorial Rural. A entidade elaborou uma nota técnica para orientar os Municípios sobre o tema. O Sistema da RFB deve ser alimentado com base no valor de mercado mais conciso encontrado em cada território da federação, anualmente apurado e informado pelos Municípios que possuem o convênio.
Para fins de definição do valor de mercado, além das informações prestadas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, poderão também servir de base para o cálculo do valor médio do VTN. As informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizam levantamento de preços de terras, dentre elas as Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos Estados (Emater) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), obtidas nos termos do artigo 16 da Lei 9.393/1996.
Ainda sobre a apuração do VTN/ha, devem ser considerados os procedimentos previstos na Norma Técnica 14.653/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que aponta diferentes tipos de referências. Para cada pré-requisito é apresentado um valor, porém, como referido anteriormente, a base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua; deste modo, os Municípios precisam ter especial cuidado sobre o artigo 8º da Lei 9.393/1996, onde orienta que o VTN deve refletir o valor de mercado apurado em 1º de janeiro do exercício.
O acesso por meio eletrônico, portal e-CAC, está disponível no site da RFB. Acessando com o Certificado Digital do Ente federado, no qual devem estar declarados os critérios específicos a serem utilizados por um profissional técnico, exclusivo, legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), referindo-se sobre o valor como referência, informação e/ou sugestão para o SIPT.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-para-informar-a-valor-da-terra-nua-vence-no-final-de-abril-de-2023
INFORMATIVOS
-
FNDE - RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC N° 6°, DE 1° NOVEMBRO DE 2016
Saiba mais ... -
FNS - MAC E ATENÇÃO BÁSICA: FNS REPASSA R$ 567,7 MILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO DESTINA RECURSOS A ESCOLAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 SE ENCERRA DIA 03 DE NOVEMBRO
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 800 MILHÕES DO FUNDEB PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM - 3° REPASSE DE OUTUBRO DE 2016
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANILHA DE CENTRALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA O MÓDULO REMUNERAÇÃO (SISTEMA AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL)
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DOS XSDS DE CADASTRO DE APOSENTADOS E DE REMUNERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ADESÃO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO ESTÁ ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS: CENSO SUAS ABRE PRAZO PARA PREENCHIMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITOS ELEITOS PODEM OBTER ORIENTAÇÕES JURÍDICAS E PREVENIR ERROS DURANTE A GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 360 MUNICÍPIOS AINDA DEVEM INFORMAÇÕES DE 2015 AO SIOPE
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 28/2016 - AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - REMUNERAÇÃO
Saiba mais ... -
STN - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Saiba mais ... -
CNM - ESTENDIDO O PRAZO DAS PORTARIAS QUE LIBERAM RECURSOS PARA QUESTÕES DE SANEAMENTO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ...