Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2023
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que as administrações municipais têm até o dia 28 de fevereiro para o envio da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf) 2023, referente ao ano calendário de 2022. A declaração é entregue anualmente referente às seguintes informações, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB):
É importante ressaltar que os Municípios que implantaram a retenção ampla do IRRF, decorrente da Instrução Normativa RFB 1234/2012, também devem informar suas retenções por meio dessa declaração, exceto para os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Cabe destacar que é por meio dessas informações que os servidores públicos e as empresas obterão comprovante de rendimentos e utilizarão essas informações para outras obrigações junto à Receita Federal. Nesse sentido, é obrigação da Entidade fornecer tais informações para esse público.
A CNM também alerta os gestores para as mudanças do próximo ano: segundo a Instrução Normativa RFB 2.096/2022, a Dirf será substituída pela EFD-Reinf junto ao eSocial. Ou seja, a declaração será entregue via programa Dirf referente ao ano calendário de 2022 e 2023, e a partir de janeiro de 2024 o sistema será substituído.
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