FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda
Os Municípios recebem na próxima segunda-feira, 30 de janeiro, o terceiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor a ser partilhado será de R$ 4,6 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os critérios de transferência dos recursos desse decêndio levam em consideração a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que manteve os coeficientes do Fundo com base na Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 196/2021.
A decisão do magistrado revoga outra Decisão Normativa do mesmo Tribunal, a DN 201/2022. Com isso, o TCU oficializou a suspensão para manter, para o exercício deste ano, os mesmos coeficientes utilizados na distribuição do FPM, os mesmos coeficientes de distribuição do Fundo utilizados no exercício de 2022, ou seja, definidos pela Decisão Normativa-TCU 196/2021.Acesse aqui a confirmação feita pelo Tribunal.
Na quinta-feira, 26 de janeiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou SMS aos gestores e incluiu na Biblioteca a Nota do 3º decêndio do FPM de janeiro com informações usadas, por ausência de esclarecimentos do TCU, os coeficientes disponíveis na Decisão Normativa 201/2022. No entanto, com a decisão do STF e a oficialização da suspensão pelo TCU, o material publicado anteriormente deve ser desconsiderado e passa a valer a nota disponível aqui.
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