TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023
O Tribunal de Contas da União (TCU) oficializou nesta sexta-feira, 27 de janeiro, a suspensão da decisão normativa que estabelecia os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2023.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, com a suspensão da norma, devem ser aplicados, neste exercício de 2023, os coeficientes de distribuição de FPM do exercício de 2022. A suspensão ocorre em cumprimento à medida cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.043.
O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, assinou despacho, ainda nesta quinta-feira, 26 de janeiro, declarando a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa-TCU 201/2022. E a decisão em vigor neste momento é a Decisão Normativa-TCU 196/2021.
O movimento municipalista, representado pela CNM, oficiou o TCU, no dia 30 de dezembro, pedindo revisão da normativa e notificou os mais de 800 Municípios que seriam afetados com a medida. A entidade municipalista solicitou que o Tribunal realizasse a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de respeitar a LC 165/2019 e manter os coeficientes, tendo em vista que a Decisão Normativa do TCU não respeitará a referida Lei Complementar, que congela perdas de coeficientes do FPM até divulgação de novo Censo Demográfico. Sem concluir a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou a prévia com estimativas ao TCU.
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