Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022

Tipo: Comunicado

Área: Audesp

Número: 06

Exercício:2023

Data de Publicação: 27/01/2023


COMUNICADO AUDESP n°.06/2023

Considerando a Nota Técnica SEI nº 1740/2023/ME, informamos que o registro do dos recursos recebidos da LC 194/2022 deve ser efetuado com a Fonte de Recurso 01 e o Código de Aplicação 112 (combinado com .0000 ou .XXXX) .

Quanto à natureza patrimonial da informação, advertimos que na mesma Nota Técnica foi alterada a Variação Patrimonial Aumentativa indicada no registro da apropriação da Cota-Parte transferida pelo Estado, devendo ser utilizada a codificação 4.5.2.1.4.01.xx.

Na Nota Técnica SEI nº 1740/2023/ME, foi indicada a classificação de receita 1.7.2.9.53.0.0 - Cota Parte do ICMS – Compensação art. 3° LC 194/2022, uma vez que as codificações 1.7.1.9.62.0.0 e 1.7.1.9.63.0.0 incluídas pela Portaria STN nº 10.460/2022, são de utilização exclusiva dos estados e DF.

Reiteramos que a Nota Técnica SEI nº 54189.2022.ME esclarece: "No caso dos municípios, como o §2º do art. 4° dispõe que as parcelas relativas à quota-parte do ICMS, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 158 da Constituição Federal, serão transferidas pelos estados aos municípios na proporção da dedução dos contratos de dívida com aval da União, bem como na proporção da parcela de CFEM apropriada, o entendimento é que os valores repassados a esses entes devem ser tratados como cota parte do ICMS...".

Nota Técnica SEI nº 1740/2023 e nº 54189/2022:
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/publicacoes-e-orientacoes

Divisão AUDESP

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/registro-recursos-recebidos-lc-1942022-atualizacao-comunicado-audesp-352022-0





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