Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta aos gestores que os Municípios não têm competência para criar lei sobre a chancela de projetos do Fundo do Direito da Criança e do Adolescente (FDCA), isso porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) anulou os artigo 12 e 13 da Resolução 137/2010, que dispõe sobre os parâmetros para a implementação dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais voltados a esse público.
O art. 12 da Resolução previa que a definição quanto à utilização dos recursos do FDCA era de competência única e exclusivamente dos Conselhos dos Direitos e permitia que o doador indicasse o projeto de sua preferência para a aplicação dos recursos doados. Já o art. 13 autorizava ao Conselho chancelar projetos mediante edital específico.
O TRF 1 considerou que os art. 12 e 13 violaram o princípio da legalidade que diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ou seja, a matéria tratada na Resolução depende de previsão expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10433/2018 (https://li.cnm.org.br/r/uo05Vu), que estabelece o que estava previsto nos artigos suspensos. A matéria aguarda a análise no Senado Federal.
Diante disso, a CNM reforça que enquanto o assunto não for disciplinado em lei nacional não é mais possível que o doador escolha os projetos e o destino das doações aos fundos.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do TRF1
INFORMATIVOS
-
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: PRAZO PARA USO DE SALDOS DE FUNDOS DA SAÚDE VAI ATÉ O FIM DE 2021 E PODE LIBERAR ATÉ R$ 14 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - FERRAMENTA DE ANÁLISE DE RISCO DE OBRAS (FARO)
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ENCAMINHA À ALESP SUBSÍDIO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO
Saiba mais ... -
CNM - CNM RESPONDE DÚVIDAS SOBRE PORTARIA QUE PREVÊ CESTAS BÁSICAS PARA MUNICÍPIOS EM CALAMIDADE
Saiba mais ... -
CNM - CNM, AMMVI E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO DEBATEM AS RESTRIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA DO FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP SUGERE REDAÇÃO PARA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - EDUCAÇÃO: SISTEMA PARA CADASTRO DO CACS ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DESTA SEXTA, 9 DE ABRIL
Saiba mais ... -
TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE ABRIL SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (9); CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
TCESP - TCE COBRA DAS PREFEITURAS REGISTROS SOBRE SISTEMA DE VACINAÇÃO EM SP
Saiba mais ...