Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta aos gestores que os Municípios não têm competência para criar lei sobre a chancela de projetos do Fundo do Direito da Criança e do Adolescente (FDCA), isso porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) anulou os artigo 12 e 13 da Resolução 137/2010, que dispõe sobre os parâmetros para a implementação dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais voltados a esse público.

O art. 12 da Resolução previa que a definição quanto à utilização dos recursos do FDCA era de competência única e exclusivamente dos Conselhos dos Direitos e permitia que o doador indicasse o projeto de sua preferência para a aplicação dos recursos doados. Já o art. 13 autorizava ao Conselho chancelar projetos mediante edital específico.

O TRF 1 considerou que os art. 12 e 13 violaram o princípio da legalidade que diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ou seja, a matéria tratada na Resolução depende de previsão expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10433/2018 (https://li.cnm.org.br/r/uo05Vu), que estabelece o que estava previsto nos artigos suspensos. A matéria aguarda a análise no Senado Federal.

Diante disso, a CNM reforça que enquanto o assunto não for disciplinado em lei nacional não é mais possível que o doador escolha os projetos e o destino das doações aos fundos.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do TRF1

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-nao-podem-legislar-sobre-criacao-e-funcionamentos-de-fundos-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente

INFORMATIVOS

  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - PORTARIA SPREV/ME Nº 6.657, DE 11/06/2021, QUE APROVA O TERMO DE ADESÃO AO COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - EM FASE DE AJUSTES, SIOPS FICA INDISPONÍVEL E É DESABILITADO NO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 20 DE JUNHO PARA REPASSAR INFORMAÇÕES AO SISC

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DESTACA URGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE AS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INTERESSE PARA RETOMADA DE MORADIAS PARALISADAS TERMINA EM 23 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - VALOR DA TERRA NUA: CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÃO SOBRE ENVIO DO LAUDO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES NÃO DEPENDERÃO DE ADIMPLÊNCIA PARA RECEBER TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DO SIAFIC-ÚNICO AOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 029/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA PORTARIA ALTERA VALORES DO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA SOBRE OS PARÂMETROS DA TAXA DE JUROS A SER UTILIZADA NAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - DEFINIDOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA ADESÃO E CREDENCIAMENTO AOS PROGRAMAS FEDERAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR

    Saiba mais ...