Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados
Municípios devem estar atentos a mudanças importantes na distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem). A Lei 14.514/2022, promulgada em 29 de dezembro, mudou a distribuição entre os Municípios mineradores que são pequenos produtores de substâncias minerais que conquistaram o direito de receber duas parcelas dos royalties.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o dispositivo, que altera a Lei 13.540/2017, está em vigor, porém, produzirá efeitos práticos após a alteração do Decreto 9.407/2018 pela União e após a atualização das normativas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável por fazer as adequações necessárias.
Dessa forma, com a nova redação, o Ente local produtor passa a ter direito no repasse da Cfem também como impactado, quando esse valor for superior ao repasse como produtor. Na prática, as cidades que se enquadram no texto da nova lei não receberão pelas duas modalidades, e sim uma complementação.
Já os casos em que o valor apurado como produtor for maior que o valor a receber como impactado continuará recebendo apenas como cidades produtoras e os Municípios apenas afetados não terão modificações nas regras de recebimento.
Para mais informações sobre o tema, contate a área de Finanças da CNM pelo telefone (61) 2101-6666 ou pelo e-mail: [email protected]
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/lei-muda-distribuicao-da-cfem-em-municipios-produtores-e-impactados
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