CNM alerta que reajuste do piso do magistério não tem base legal e orienta cautela aos gestores municipais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que não há base legal para o reajuste do piso nacional do magistério de 14,95% em 2023. A medida - homologada na Portaria 17/2023, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 17 de janeiro - trará impacto anual de R$ 19,4 bilhões apenas aos cofres municipais. A CNM vem se posicionando sobre a inconstitucionalidade do reajuste desde janeiro de 2022, quando o Ministério da Educação anunciou o reajuste de 33,24% para o referido ano, apesar de haver parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU).

O movimento municipalista destaca que há um vácuo legislativo que coloca em risco a segurança jurídica de aplicação do reajuste do piso nacional do magistério, pois se baseia em critérios que remetem à Lei 11.494/2007, do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb.

Os governos Bolsonaro e Lula têm, portanto, a mesma posição em relação ao reajuste do piso do magistério, preferindo não considerar o pacto federativo para não confrontar o movimento sindical dos professores. Destaca-se que o piso do magistério não impacta as contas do governo federal, pois quem paga são Estados e Municípios. Já quando se trata de medidas que impactam as finanças da União, como o salário mínimo e o valor per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), há indefinição sobre o reajuste.

Importante ressaltar, ainda, que o piso do magistério proposto na Lei 11.738/2008 se tornou um grande problema para a gestão da educação no país, na medida em que sua atualização, baseada no Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente, tem sido sempre superior ao crescimento da própria receita do Fundo, pressionando o crescimento da folha de pagamento dos professores. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.

Em pesquisa realizada pela CNM em 2022 com 4.016 Municípios, cerca de 3 mil Municípios pesquisados deram reajuste ao magistério público, sendo que 1.721 concederam percentuais diferentes do anunciado pelo governo federal, o que mostra que a medida divulgada pelo MEC não repercutiu em todos os Entes municipais. De todos os Municípios consultados, somente 31,1% deram o reajuste de 33,24% definido na Portaria do Ministério da Educação.

Por essa razão, a CNM continua recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso. Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.

Veja abaixo a estimativa de impacto por UF referente a 2023 com o reajuste de 14,95%:

Consulte a estimativa de cada estado pelo link: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-alerta-que-reajuste-do-piso-do-magisterio-nao-tem-base-legal-e-orienta-cautela-aos-gestores-municipais

Fonte: https://www.cnm.org.br/

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