CGOA disponibiliza modelo de leiaute de uso facultativo e prorroga prazo de entrega do sistema para homologação
O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA) publicou na sexta-feira, 13 de janeiro, o Comunicado CGOA 1/2023. O documento disponibiliza aos contribuintes um modelo de leiaute para que os Municípios informem juros, multas e acréscimos moratórios aplicados por eles. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o modelo disponibilizado é facultativo, ou seja, o contribuinte que adotar irá recepcionar com mais agilidade as informações sobre juros, multas e acréscimos moratórios que os Municípios aplicam em seu código tributário.
Os contribuintes, adotando ou não os leiauteis do comunicado, não precisam se preocupar com o processo de homologação, pois não terão prejuízos, mas deverão seguir o que determina as regras estabelecidas pela Resolução CGOA 6/2022. Dessa forma, fica a critério do contribuinte a forma de recepcionar esses dados.
A CNM esclarece que a implementação desses leiautes por parte dos contribuintes nos sistemas facilita a recepção dos dados de juros e multas aplicadas pelos Municípios. A Confederação comunica que o CGOA publicou nesta segunda, 16 de janeiro, a Resolução CGOA 8/2023, que estabelece a prorrogação do prazo por até igual período de 90 dias, mesmo período do previsto no caput do art. 14 da Resolução CGOA 4, para o contribuinte desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.
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