Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a conquista de mais uma vitória do movimento municipalista, pois, por meio da articulação junto aos parlamentares e na sensibilização dos representantes do Legislativo Federal, ao fazer com que os efeitos do Decreto 10.579/2020 fossem prorrogados, a entidade firma ainda mais o compromisso na luta pelos Municípios.

A CNM destaca que a gestão municipal tem enfrentado inúmeros desafios, como a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), o represamento de procedimentos de atenção básica, média e alta complexidade, a vacinação, a alta dos preços de insumos e equipamentos; que demandam sobremaneira recursos financeiros dos Municípios.

A entidade esclarece que a Emenda Constitucional (EC) 126/2022 trata de recursos oriundos de créditos extraordinários abertos pela União para enfrentamento à pandemia da Covid-19 regidos pelo Decreto 10.579/2020 que limitou em seu art. 3º a execução dos recursos até 2021. A medida prorroga a execução desses recursos até o final do exercício de 2023, concedendo prazo para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal utilizem esses saldos remanescentes de créditos extraordinários em ações e serviços públicos de saúde relacionados à Covid-19.

Também é importante ressaltar que para execução desses recursos extraordinários de Covid-19, os gestores devem observar o objeto, instrumento legal ou portaria ministerial que originou a transferência financeira, dando cumprimento ao mesmo. Ou seja, os recursos devem ser executados nas ações e serviços públicos de saúde definidos pelo órgão transferidor do recurso.

Para mais informações, contate a área de Saúde da CNM pelo email [email protected] ou 2101-6000.



INFORMATIVOS

  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS JÁ PODEM ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ESTRATÉGIAS PARA ATINGIR OS PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 163/2001 PREVÊ ATENDIMENTO DE NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PELOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA REGULARIZAR CADASTRO DE CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM INICIA SÉRIE DE SEMINÁRIOS TÉCNICOS PARA CAPACITAR GESTORES E SERVIDORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE OUTUBRO SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (8); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - RELATOR DA PEC DOS PRECATÓRIOS INCLUI PARCELAMENTO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA DOS MUNICÍPIOS NO TEXTO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA HISTÓRICA: APROVADO ADICIONAL DE 1% DO FPM EM SETEMBRO; CNM COMEMORA E DIVULGA ESTIMATIVAS

    Saiba mais ...
  • CNM - COMISSÃO ESPECIAL DA PEC 122/2015 É INSTALADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÕES XSDS FASE IV - AUDESP (COMUNICADO SDG 45/2021)

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRESENTA RAIO-X DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM 219 MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE IMPLANTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - RPPS CONSOMEM MAIS DE R$ 92 BILHÕES ENTRE 2019 E 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - A PARTIR DE HOJE, LEI DO GOVERNO DIGITAL VALE TAMBÉM PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA GESTORES INFORMAREM SITUAÇÃO DE OBRAS PARADAS E ATRASADAS TERMINA DIA 13

    Saiba mais ...