Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) celebra a conquista de mais uma vitória do movimento municipalista, pois, por meio da articulação junto aos parlamentares e na sensibilização dos representantes do Legislativo Federal, ao fazer com que os efeitos do Decreto 10.579/2020 fossem prorrogados, a entidade firma ainda mais o compromisso na luta pelos Municípios.
A CNM destaca que a gestão municipal tem enfrentado inúmeros desafios, como a reestruturação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), o represamento de procedimentos de atenção básica, média e alta complexidade, a vacinação, a alta dos preços de insumos e equipamentos; que demandam sobremaneira recursos financeiros dos Municípios.
A entidade esclarece que a Emenda Constitucional (EC) 126/2022 trata de recursos oriundos de créditos extraordinários abertos pela União para enfrentamento à pandemia da Covid-19 regidos pelo Decreto 10.579/2020 que limitou em seu art. 3º a execução dos recursos até 2021. A medida prorroga a execução desses recursos até o final do exercício de 2023, concedendo prazo para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal utilizem esses saldos remanescentes de créditos extraordinários em ações e serviços públicos de saúde relacionados à Covid-19.
Também é importante ressaltar que para execução desses recursos extraordinários de Covid-19, os gestores devem observar o objeto, instrumento legal ou portaria ministerial que originou a transferência financeira, dando cumprimento ao mesmo. Ou seja, os recursos devem ser executados nas ações e serviços públicos de saúde definidos pelo órgão transferidor do recurso.
Para mais informações, contate a área de Saúde da CNM pelo email [email protected] ou 2101-6000.
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